O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (ECHR) deliberou que criticar Maomé, fundador do Islã, constitui incitamento ao ódio e, portanto, não é protegido pelo direito à liberdade de expressão. Foto: um tribunal do ECHR em Estrasburgo, França. (Imagem: Adrian Grycuk/Wikimedia Commons) |
O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (ECHR) deliberou que criticar Maomé, fundador do Islã, constitui incitamento ao ódio e, portanto, não é protegido pelo direito à liberdade de expressão.
Graças a esta deliberação sem precedentes, o tribunal de Estrasburgo, que tem jurisdição sobre 47 países europeus e cujas decisões têm força de lei que afeta todos os 28 Estados membros da União Europeia, legitimou, para todos os efeitos, um código islâmico sobre a blasfêmia em nome do interesse de "preservar a paz religiosa" na Europa.
O caso diz respeito à Elisabeth Sabaditsch-Wolff, austríaca que em 2011 foi condenada por "denegrir crenças religiosas" por ter proferido uma série de palestras sobre os perigos do Islã fundamentalista.
Os problemas de natureza legal de Sabaditsch-Wolff começaram em novembro de 2009, quando ela apresentou um seminário dividido em três partes sobre o Islã para o Freedom Education Institute, uma academia política ligada ao Partido da Liberdade da Áustria, que hoje faz parte do governo austríaco. A revista semanal de esquerda News, plantou um jornalista na plateia com o objetivo de gravar, às escondidas, as palestras. Na sequência, os advogados da revista entregaram as transcrições da gravação ao Ministério Público de Viena como prova dela ter proferido discursos de incitamento ao ódio contra o Islã de acordo com o parágrafo 283 do Código Penal Austríaco (Strafgesetzbuch, StGB).
O discurso ofensivo foi um comentário impulsivo de Sabaditsch-Wolff segundo o qual Maomé era pedófilo porque ele se casou com Aisha quando ela tinha apenas seis ou sete anos de idade. A bem da verdade, as palavras proferidas por Sabaditsch-Wolff foram as seguintes: "um homem de 56 anos e uma menina de seis anos de idade? Como chamarmos isto, senão pedofilia?"
Na realidade, a maioria dos hádices (coleções de tradições contendo as palavras e ações de Maomé) confirmam que Aisha era ainda pré-adolescente quando Maomé se casou com ela e que ela tinha apenas nove anos de idade quando o casamento foi consumado. Hoje a conduta de Maomé seria considerada ilegal na Áustria, de modo que os comentários de Sabaditsch-Wolff foram factuais, embora não politicamente corretos.
As acusações formais contra Sabaditsch-Wolff foram apresentadas em setembro de 2010 e o julgamento, presidido por um juiz sem nenhum jurado, deu início em novembro daquele ano. Em 15 de fevereiro de 2011, Sabaditsch-Wolff foi condenada por "denegrir crenças religiosas de uma religião legalmente reconhecida" de acordo com o parágrafo 188 do Código Penal austríaco.
O juiz racionalizou que o contato sexual de Maomé com Aisha, na época com nove anos de idade, não poderia ser considerado pedofilia porque Maomé continuou casado com Aisha até ele morrer. Segundo essa linha de pensamento, Maomé não tinha atração apenas e tão somente por meninas menores de idade, ele também se sentia atraído por mulheres mais velhas pelo fato que Aisha tinha 18 anos quando Maomé morreu.
O juiz condenou Sabaditsch-Wolff a pagar uma multa de US$550 ou a uma sentença alternativa de 60 dias de prisão. Além disso, ela foi obrigada a pagar as custas do julgamento.
Sabaditsch-Wolff apelou da condenação ao Tribunal de Recursos do Município em Viena (Oberlandesgericht Wien), mas o recurso de apelação foi rejeitado em 20 de dezembro de 2011. Um pedido para um novo julgamento foi indeferido pelo Supremo Tribunal da Áustria em 11 de dezembro de 2013.
Sabaditsch-Wolff então apelou ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, um tribunal supranacional criado pela Convenção Europeia dos Direitos Humanos. O tribunal avalia os pedidos de alegação de violações dos direitos civis e políticos estabelecidos na Convenção.
Com base no artigo 10 (Liberdade de Expressão) da Convenção, Sabaditsch-Wolff reclama que os tribunais austríacos não abordaram a substância de suas declarações à luz de seu direito à liberdade de expressão. Caso os tribunais austríacos tivessem abordado a substância, argumentou ela, eles não os qualificariam como meros juízos de valor e sim como juízos de valor com base em fatos. Além disso, a crítica que ela fez ao Islã ocorreu no âmbito de uma discussão objetiva e acalorada que contribuiu para um debate público e não tinha como objetivo difamar Maomé. Sabaditsch-Wolff também argumentou que grupos religiosos deveriam tolerar até mesmo críticas severas.
O ECHR deliberou que os Estados poderiam restringir os direitos de liberdade de expressão consagrados no Artigo 10 da Convenção se tal discurso for "suscetível de incitar a intolerância religiosa" e se for "capaz de perturbar a paz religiosa em seu país". O tribunal salientou:
"O Tribunal constatou que os tribunais nacionais explicaram de maneira exaustiva porque deliberaram que as declarações da reclamante tinham condições de suscitar indignação justificada, ou seja, as declarações da reclamante não foram feitas de forma objetiva, que contribuísse para um debate de interesse público (por exemplo, sobre o casamento infantil) mas que só podiam ser entendidas como destinadas a demonstrar que Maomé não era digno de adoração. Portanto o tribunal concordou com os tribunais nacionais segundo os quais a Sra. S. deveria estar ciente de que suas declarações se baseavam parcialmente em inverdades, suscetíveis de provocar indignação em outrem. Os tribunais nacionais descobriram que a Sra. S. havia rotulado subjetivamente Maomé como pedófilo como sendo sua preferência sexual e que ela não informou com neutralidade a sua plateia sobre o contexto histórico, o que consequentemente não permitiu um debate sério sobre o tema. Portanto, o Tribunal não viu motivo para afastar a competência dos tribunais nacionais em relação às acusações contestadas como juízos de valor sobre as quais elas haviam se baseado em uma análise detalhada das declarações proferidas.
"O Tribunal deliberou que no presente caso, os tribunais nacionais equilibraram cuidadosamente o direito da requerente à liberdade de expressão com os direitos de outros de terem seus sentimentos religiosos protegidos e de manter preservada a paz religiosa na sociedade austríaca.
"O Tribunal sustentou ainda que, mesmo em um debate acalorado, não é compatível com o Artigo 10 da Convenção a inclusão de declarações incriminatórias juntamente com uma expressão de outra forma aceitável de opinião e alegar que isso tornou aceitável aquelas afirmações que passaram dos limites permissíveis da liberdade de expressão.
"Por último, uma vez que a Sra. S. foi condenada a pagar uma multa moderada e que multar se encontrava no segmento mais brando da escala legal de punição, a sanção penal não poderia ser considerada desproporcional.
"Nestas circunstâncias e tendo em conta o fato da Sra. S. ter proferido inúmeras declarações incriminatórias, o Tribunal considerou que os tribunais austríacos não excederam a sua ampla margem de apreciação no presente caso ao condenar a Sra. S. de denegrir doutrinas religiosas. No cômputo geral, o Artigo 10 não foi infringido."
Na prática a decisão cria um perigoso precedente jurídico, precedente este que autoriza os países europeus a restringirem o direito à liberdade de expressão se um discurso for considerado ofensivo aos muçulmanos e, assim, representar uma ameaça à paz religiosa.
A decisão do ECHR será bem recebida pela Organização de Cooperação Islâmica, bloco de 57 países muçulmanos que tem pressionado a União Europeia no sentido de impor limites à liberdade de expressão quando se trata de críticas ao Islã.
A OIC vem pressionando as democracias ocidentais a implementarem a Resolução 16/18 do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas (CDH), que urge todos os países a combaterem a "intolerância, estereótipos negativos e a estigmatização da religião e da crença".
A Resolução 16/18, adotada na sede da HRC em Genebra em 24 de março de 2011, é vista por muitos como um avanço significativo na campanha da OIC de promover o conceito legal internacional de difamação em relação ao Islã.
O ex-Secretário Geral da OIC Ekmeleddin Ihsanoglu festejou a decisão do ECHR, que segundo ele "mostra que desrespeito, insultos e inimizades detestáveis não têm nada a ver com a liberdade de expressão ou com os direitos humanos". Ele ainda ressaltou:
"A luta contra a islamofobia e às nossas opiniões que temos manifestado há anos foram adotadas e declaradas pelo ECHR. Esta decisão é bem-vinda sob todos os aspectos. "
Em um comunicado, Sabaditsch-Wolff criticou a decisão, mas manteve a esperança de que o público europeu esteja acordando diante das ameaças à liberdade de expressão que estão tomando forma no horizonte:
"Na quinta-feira, 25 de outubro, o ECHR determinou que minha condenação por um tribunal austríaco por debater o tema do casamento entre o profeta Maomé e a menina de seis anos de nome Aisha, não infringiu meus direitos de liberdade de expressão.
"Não tiveram a decência de me informar da decisão. Conforme costuma acontecer com outros, eu tive que ler sobre a decisão na mídia.
"O ECHR concluiu que o Artigo 10 (liberdade de expressão) da Convenção Europeia dos Direitos Humanos não foi infringido e que esse direito à expressão precisava ser equilibrado com os direitos dos outros de terem seus sentimentos religiosos protegidos e servirem ao objetivo legítimo de preservar a paz religiosa na Áustria.
"Em outras palavras, meu direito de falar livremente é menos importante do que proteger os sentimentos religiosos dos outros.
"Isso deveria soar o alarme para meus compatriotas em todo o continente. Todos nós deveríamos estar extremamente preocupados com o fato de que os direitos dos muçulmanos na Europa de NÃO serem ofendidos são maiores do que os meus direitos como mulher cristã, autóctone europeia, de falar livremente.
"Eu me orgulho de ser a mulher que soou o alarme.
"Eu também sou otimista. Desde meus seminários proferidos na Áustria em 2009 já percorremos um longo caminho.
"Há dez anos a imprensa me rotulou de 'confusa ave de mau agouro' e ainda fui comparada a Osama Bin Laden. Agora o Islã está sendo discutido em todas as esferas da vida e as pessoas estão despertando para a realidade de uma cultura tão contrária à nossa.
"A ameaça cultural e política representada pelo Islã para as sociedades ocidentais é hoje amplamente reconhecida e discutida. É seguro dizer que a sociedade europeia incluindo a esfera política está passando por um Iluminismo, já que está mais desperta do que nunca para a necessidade de defender nossa própria cultura judaico-cristã.
"Acredito que meus seminários de 2009 e o trabalho subsequente contribuíram para rechaçar de maneira robusta uma cultura islâmica que é tão diferente da nossa. E observe com interesse que apenas uma frase tirada de 12 horas de seminários sobre o Islã foi uma ofensa considerada processável. Eu suponho que o conteúdo restante seja agora sancionado oficialmente pelos nossos mestres do Establishment.
"É óbvio para mim que a educação pública e o discurso sobre a matéria do Islã podem ter um impacto fundamental e de longo alcance, mesmo que nossas autoridades ou as autoridades supranacionais tentem sufocá-lo ou silenciá-lo, a fim de apaziguar uma cultura tão alheia." se comparada com a nossa.
"Essa luta continua. Minha voz não será e não poderá ser silenciada".
Soeren Kern é membro sênior do Gatestone Institute sediado em Nova Iorque.