O Tribunal Penal Internacional (TPI) não é um tribunal autêntico no verdadeiro sentido do termo. Diferentemente dos verdadeiros tribunais, que têm estatutos e leis ordinárias para interpretar, o Tribunal Penal Internacional simplesmente inventa. Foto: a Procuradora Geral do TPI, Fatou Bensouda, em uma entrevista coletiva à imprensa em 3 de maio de 2018 em Kinshasa, República Democrática do Congo. (Foto: John Wessels/AFP via Getty Images) |
O altamente politizado Tribunal Penal Internacional acaba de declarar a criação de um estado soberano para os palestinos. O órgão fez o que fez sem nenhuma negociação com Israel, sem nenhum acordo mútuo e sem nenhum reconhecimento de fronteiras. A criação do país também se deu sem que o órgão tenha qualquer autoridade legal para tanto, visto que o Estatuto de Roma, que instituiu o Tribunal Penal Internacional, não estipula que este tribunal criminal possa reconhecer novos países. Além disso, nem Israel nem os Estados Unidos ratificaram esse tratado, portanto, as decisões do Tribunal Penal Internacional não têm força vinculante para eles. Esta decisão por maioria apertada também não é vinculativa para os signatários, já que ultrapassa a autoridade do assim chamado tribunal.
Eu digo "assim chamado" tribunal, porque o Tribunal Penal Internacional não é um tribunal autêntico no verdadeiro sentido do termo. Diferentemente dos verdadeiros tribunais, que têm estatutos e leis ordinárias para interpretar, o Tribunal Penal Internacional simplesmente inventa. Conforme o juiz que votou contra tão acertadamente apontou, a decisão sobre a Palestina não tem como base nenhuma lei existente. Ela se baseia puramente em política. E decisão política da maioria é baseada, por sua vez, na aplicação de um padrão de dois pesos e duas medidas quando se trata de Israel. A exemplo das Nações Unidas, é o que o Tribunal Internacional de Justiça e outros organismos internacionais vêm praticando há muito tempo.
Há vários outros grupos, entre eles curdos, chechenos e tibetanos, que reivindicam algum grau de independência. No entanto, nem o Tribunal Penal Internacional nem outras organizações internacionais lhes deram a mínima atenção. Mas os palestinos, tanto os da Cisjordânia quanto os de Gaza, que se recusaram a negociar de boa fé e usaram o terrorismo como principal reivindicação de reconhecimento, foram recompensados por sua violência com esta decisão.
Israel, que ofereceu aos palestinos, em inúmeras ocasiões, a condição de estado em troca da paz, foi punido por sua disposição em negociar e por sua determinação em proteger seus cidadãos do terrorismo palestino.
Há uma enormidade de crimes de guerra graves e outras violações das leis humanitárias ocorrendo em todo o mundo diante dos quais o Tribunal Penal Internacional deliberadamente faz vista grossa. A procuradora geral vê como uma de suas funções não levar a sério o que acontece nos países do terceiro mundo, onde ocorrem muitos desses crimes, e colocar os holofotes em cima das democracias ocidentais. Qual alvo cairia como uma luva para esta forma perversa de "ação afirmativa acusatória" senão Israel? Digo perversa porque as verdadeiras vítimas dessa seletiva ação penal são os cidadãos desses países de terceiro mundo, que estão sendo mortos e mutilados por seus líderes.
Israel, por outro lado, tem o melhor histórico quanto aos direitos humanos, estado de direito e preocupação com os civis inimigos do que qualquer nação que enfrenta semelhantes ameaças.
De acordo com Richard Kemp, especialista britânico em questões militares, "nenhum país na história dos conflitos armados fez mais para evitar baixas civis do que Israel quando da Operação Chumbo Fundido". A Suprema Corte de Israel impôs hercúleas medidas restritivas às suas forças armadas e providenciou marcantes soluções remediativas no tocante a atos criminosos cometidos por soldados israelenses. O papel do Tribunal Penal Internacional, de acordo com o tratado, pode se intrometer na soberania das nações apenas e tão somente se essas nações não tiverem condições de fazer justiça. O princípio de "complementaridade" foi concebido para que os tribunais em nações democráticas, como Israel, tratem de seus próprios problemas no âmbito do Estado de Direito. Salvo se, e somente se, o judiciário se recusar terminantemente em abordar esses problemas é que o tribunal tem jurisdição, mesmo em casos envolvendo países que subscreveram o tratado, o que não é o caso de Israel.
Os Estados Unidos deveriam rejeitar a decisão do Tribunal Penal Internacional não só porque ela é injusta com Israel, seu aliado, mas também porque ela estabelece um precedente perigoso que poderia ser usado contra os Estados Unidos e demais nações que operam à luz do estado de direito. Israel deveria contestar a decisão, mas deveria cooperar em qualquer investigação, porque a verdade é a sua melhor defesa. É questionável se uma investigação conduzida pelo Tribunal Criminal Internacional tem condições de expor a verdade, mas as evidências, incluindo vídeo e áudio em tempo real, tornarão mais difícil para os investigadores do TPI distorcerem a realidade.
Em suma, a decisão do Tribunal Penal Internacional sobre a Palestina é um revés à métrica dos direitos humanos. Em síntese, é uma vitória do terrorismo e da relutância em negociar um acordo de paz. Além disso é um forte argumento para que os Estados Unidos e Israel não ingressem neste "tribunal" tendencioso e lhe proporcione qualquer legitimidade.
Alan M. Dershowitz é Professor de Direito da Cátedra Felix Frankfurter, Emérito da Harvard Law School e autor do livro Guilt by Accusation: The Challenge of Proving Innocence in the Age of #MeToo, Skyhorse Publishing, 2019. Seu novo podcast, "The Dershow," pode ser acessado no Spotify, Apple e YouTube. Ele também é Fellow da Jack Roth Charitable Foundation no Gatestone Institute.