O Tribunal de Justiça da União Europeia, determinou que produtos alimentícios produzidos nos assim chamados assentamentos judaicos em Jerusalém Oriental, Cisjordânia e Colinas de Golã devem ser rotulados com clareza que se originam dessas localidades e não podem conter o rótulo genérico "Made in Israel." A decisão se origina de uma ação da Psagot Winery (foto), que administra vinhas nos assim chamados territórios ocupados palestinos e da Organização Judaica Europeia. (Imagem: iStock) |
O Tribunal de Justiça da União Europeia, a mais alta corte da UE, determinou que produtos alimentícios produzidos nos assim chamados assentamentos judaicos em Jerusalém Oriental, Cisjordânia e Colinas de Golã devem ser rotulados com clareza que se originam dessas localidades e não podem conter o rótulo genérico "Made in Israel."
A diretiva que estigmatiza única e exclusivamente Israel foi, ao que tudo indica, motivada não por considerações quanto à qualidade e segurança dos alimentos nem em nome da defesa do consumidor e sim pelo viés anti-israelense da política externa da União Europeia. A medida foi duramente criticada e considerada preconceituosa, discriminatória e antissemita.
O caso da rotulagem se origina nas questões interpretativas do REGULAMENTO (UE) N.o 1169/2011 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, datado de 25 de outubro de 2011 acerca de informações ao consumidor sobre produtos alimentícios. A regulamentação era ambígua na questão da rotulagem de produtos alimentícios vindos de Israel.
Em 12 de novembro de 2015 a Comissão Europeia, no intuito de esclarecer a atual legislação da UE sobre informações a respeito da origem de produtos produzidos nos territórios ocupados por Israel, emitiu o assim chamado Aviso Interpretativo. A diretiva determina que produtos alimentícios comercializados na UE não podem ser rotulados "Made in Israel" se tiverem sido produzidos fora das fronteiras de Israel anteriores a 1967. O documento esclarece:
A União Europeia, em conformidade com o direito internacional, não reconhece a soberania de Israel sobre os territórios ocupados por Israel desde junho de 1967, nomeadamente os montes Golã, a Faixa de Gaza e a Cisjordânia, incluindo Jerusalém Oriental, e não os considera parte do território de Israel (1), independentemente do seu estatuto jurídico ao abrigo do direito de Israel."
Em 24 de novembro de 2016 o Ministério da Fazenda da França publicou o assim chamado Edital Ministerial (JORF No. 0273, Text No. 81) que delineou a interpretação do governo francês da lei da UE sobre as exigências da rotulação de produtos israelenses. As exigências francesas são ainda mais rigorosas do que as da EU e estipulam:
"Relativamente aos produtos da Cisjordânia ou dos montes Golã que tenham origem em colonatos, uma indicação limitada a «produto dos montes Golã» ou «produto da Cisjordânia» não seria aceitável. Mesmo que a menção designe uma área ou território mais vastos do que os onde o produto tem origem, a omissão da informação geográfica adicional de que o produto provém de colonatos israelitas induziria em erro o consumidor quanto à verdadeira origem do produto. Nesses casos, a expressão «colonato israelita» ou expressão equivalente deve ser acrescentada, entre parêntesis, por exemplo. Consequentemente, podem ser utilizadas expressões como «produto dos montes Golã (colonato Israelita)» ou «produto da Cisjordânia (colonato israelita)."
Em janeiro de 2017, a Psagot Winery Ltd., uma vinícola israelense que administra vinhas nos assim chamados territórios ocupados palestinos e o grupo francês-judaico de nome Organização Judaica Europeia (Organisation Juive Européenne),ingressou com uma ação na justiça pedindo ao Conselho de Estado (Conseil d'État), o tribunal de última instância da França, que anulasse o Edital Ministerial sob a alegação de que a imposição francesa equivaleria à promoção de boicote econômico a Israel.
Em 30 de maio de 2018, o Conselho de Estado emitiu um comunicado afirmando que o caso estava fora da sua alçada e que deveria ser enviado aos cuidados do Tribunal de Justiça da União Europeia.
Em 12 de novembro de 2019, o Tribunal de Justiça de Luxemburgo decidiu a favor do governo francês:
"Obrigação de os géneros alimentícios originários dos territórios ocupados pelo Estado de Israel conterem a indicação do seu território de origem, acompanhada, caso provenham de um colonato israelita situado nesse território, da indicação dessa proveniência."
"Essa menção é obrigatória caso a omissão dessa indicação seja suscetível de induzir em erro o consumidor quanto ao país ou ao local de proveniência reais do género alimentício, em especial se a informação que acompanha o género alimentício ou o rótulo no seu conjunto puderem sugerir que o género alimentício tem um país ou um local de proveniência diferentes."
"O facto de apor, em géneros alimentícios como os que estão em causa no processo principal, a indicação de que o Estado de Israel é o seu «país de origem», quando esses alimentos são na realidade originários de um dos territórios referidos no n.° 33 do presente acórdão, é suscetível de induzir os consumidores em erro.
"A menção ao território de origem de géneros alimentícios como os que estão em causa no processo principal não pode ser omitida e deve, portanto, ser considerada obrigatória... para evitar que os consumidores sejam induzidos em erro quanto ao facto de o Estado de Israel estar presente nesses territórios como potência ocupante e não como entidade soberana."
"A omissão dessa menção, que implica que só o território de origem seja indicado, é suscetível de induzir os consumidores em erro. Não se pode esperar que os consumidores, na ausência de qualquer informação suscetível de os esclarecer a esse respeito, especulem se esse género alimentício provém de uma localidade ou de um conjunto de localidades que constituem um colonato instalado num dos referidos territórios, em violação das regras do direito internacional humanitário.
"A informação dos consumidores deve permitir‑lhes fazer escolhas informadas, tendo especialmente em conta considerações de saúde, económicas, ambientais, sociais e éticas e ao respeito do direito internacional, podem igualmente ser pertinentes neste contexto.
Além disso, o facto de um género alimentício provir de um colonato estabelecido em violação das regras do direito internacional humanitário é suscetível de ser objeto de apreciações de ordem ética que podem influenciar as decisões de compra dos."
A deliberação do Tribunal de Justiça, que na prática encoraja a rígida imposição da rotulagem francesa a ser aplicada em todos os países da União Europeia, foi categoricamente condenada como reflexo do preconceito da UE contra Israel. Muitos analistas observam que de todos os conflitos territoriais existentes ao redor do mundo — da Crimeia ao Norte do Chipre ao Tibete à Saara Ocidental — a União Europeia escolheu a dedo apenas e tão somente Israel como o único país sujeito a se submeter aos requisitos especiais de rotulagem.
O Ministério das Relações Exteriores de Israel salientou que a decisão é "inaceitável tanto moralmente quanto em princípio." Em um comunicado o Ministério ressaltou:
"Israel rejeita veementemente a recente decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia (ECJ), que serve como instrumento na campanha política contra Israel. O objetivo em sua totalidade é marginalizar somente Israel e aplicar uma diretiva de dois pesos e duas medidas apenas contra Israel. Há mais de 200 disputas territoriais em andamento nos quatro cantos da terra, no entanto o ECJ não instituiu nenhuma determinação em relação a rótulos de produtos que se originam desses territórios. A diretiva de hoje é política e discriminatória em relação a Israel."
"A diretiva diminui as chances de se chegar à paz e contradiz o posicionamento da União Europeia no tocante ao conflito. Faz o jogo da Autoridade Nacional Palestina, que continua se recusando em participar de negociações diretas com Israel além de fortalecer os grupos radicais contra Israel cuja agenda é promover e defender boicotes contra Israel e negar seu direito de existir."
O embaixador de Israel nas Nações Unidas, Danny Danon, salientou que a decisão reflete o atual clima antissemita na Europa:
"este é mais um exemplo do persistente avanço da capitulação da Europa aos inimigos de Israel. A discriminação da UE contra o espírito empreendedor sionista dará cobertura legal ao antissemitismo. A decisão não fará nada além de disseminar esse preconceito de norte a sul, de leste a oeste no velho mundo, fornecendo munição especial às forças que procuram debilitar e causar danos ao Estado Judeu de Israel. Hoje será a marca de uma mancha negra produzida pela própria Europa que jamais será removida."
O Lawfare Project de Nova Iorque, que financia ações na justiça contra problemas relacionados ao antissemitismo, ressaltou que a lei da UE abre as portas para a discriminação aos judeus israelenses e possibilitará que a rotulagem nos produtos seja usada para fins políticos:
"Está na cara que a decisão do tribunal é discriminatória, bens produzidos por judeus e por muçulmanos na mesma região terão embalagens diferentes devido a decisões políticas tomadas por autoridades europeias. Decretos com base em elementos étnicos e religiosos para rotular produtos é um precedente perigoso. Sem dúvida, é totalmente inexequível aplicar a lei em áreas como as Colinas de Golã onde não há 'assentamentos' definidos, portanto o cumprimento da lei exigirá algum tipo de censo étnico, nacionalidade e/ou religioso dos produtores para determinar como os produtos deverão ser rotulados. A falta de lógica da diretiva salta ainda mais aos olhos pelo fato dos palestinos muçulmanos — precisamente a população que o Tribunal considera os habitantes legais da terra e que fazem negócios nas áreas controladas pelos israelenses — estarão eles próprios sujeitos à rotulagem depreciativa. E não para por aí, ao passo de Israel ser a terra natal histórica do povo judeu, o Tribunal procura chamar os judeus de estrangeiros em sua própria casa. A assertiva do Tribunal de que mesmo a mais precisa localização geográfica ou endereço do produtor ser insuficiente e que a etnia e/ou a nacionalidade dos produtores seja um fator imperativo para a rotulagem, é o obvio ululante de que a intenção é mesmo a de incentivar a discriminação."
Brooke Goldstein, CEO do Lawfare Project, , realçou que a "decisão de sancionar a discriminação religiosa em lei é constrangedora para a Europa." Ela sustenta:
"Não há razão legítima para que produtos produzidos por muçulmanos e judeus no mesmo lugar geográfico sejam rotulados diferentemente. Na realidade, tratar pessoas de maneira diferente por causa da religião é a própria definição de preconceito e nós sabemos o que acontece quando a Europa envereda por esse caminho. Os muçulmanos que vivem amparados pelo governo da Autoridade Nacional Palestina são tão 'colonos' quanto o são os judeus — ambos têm permissão legal de assentar ao amparo dos mesmos acordos, os Acordos de Oslo."
François-Henri Briard, o principal consultor do Lawfare Project sobre o caso, salienta que o Tribunal abre o caminho para o "preconceito político." Ele ressalta:
"Se esse tipo de rotulagem for colocado em produtos israelenses, obviamente também deverá ser colocado em um sem-número de países mundo afora, na mesma linha de argumentação de estarem infringindo a lei internacional."
O consultor jurídico do Psagot Winery, Gabriel Groisman, ressalta:
"Ainda que haja inúmeras iniciativas para discriminar e boicotar Israel, aqueles que se sentirem prejudicados pelo boicote devem continuar defendendo seus direitos nos tribunais em cada canto do planeta. Apesar da decisão desfavorável do Tribunal, tenham como líquido e certo que a Psâgot não cansará de lutar pelos seus direitos de ser tratada em pé de igualdade e de forma justa ao amparo da lei."
O Departamento de Estado dos Estados Unidos adiantou que a necessidade da rotulagem é "indicativo de viés contra Israel" e acrescentou:
"Essa exigência tem o único propósito de encorajar, facilitar e promover boicotes, desinvestimentos e sanções (BDS) contra Israel. Os Estados Unidos de forma inequívoca se opõem a qualquer iniciativa de se associar ao BDS ou a outra forma de pressão econômica, isolamento ou deslegitimação de Israel. O caminho para solucionar o conflito israelense-palestino é através de negociações diretas. Os Estados Unidos estão ao lado de Israel contra qualquer iniciativa de exercer pressão econômica, isolar ou deslegitimar Israel."
Eugene Kontorovich, professor da Antonin Scalia Law School da Universidade George Mason e diretor do Kohelet Policy Forum de Jerusalém, salientou que o tribunal europeu estava pondo um novo tipo de estrela amarela nos produtos fabricados por judeus." Ele disse:
"Agora os produtos fabricados por judeus serão os únicos que terão que afixar rótulos especiais com base em sua origem. Essa flagrante discriminação torna mais urgente do que nunca que a administração Trump desafie Bruxelas tornando oficial o que tem sido uma prática de longos anos dos EUA, permitir que esses produtos levem o selo Made in Israel."
"A diretiva também mostra que isso não tem nada a ver com os palestinos e sim com os judeus. Porque nas Colinas de Golã onde não há palestinos e nenhuma discussão sobre um estado palestino, os europeus impuseram a mesma diretiva. E nós sabemos que não tem nada a ver com ocupação porque essa diretiva não se aplica a nenhum território ocupado em nenhum lugar do mundo."
O presidente da Associação Judaica da Europa de Bruxelas, Menachem Margolin, resumiu a coisa da seguinte maneira:
"A viga mestra da política da rotulagem é puramente discriminatória contra o único estado judeu do mundo. Há algum outro país no mundo às voltas com disputas de território sujeito a uma política tão tendenciosa?" A resposta é não. Isso vai contra as normas internacionais de comércio definidas pela Organização Mundial do Comércio.
"O que é particularmente irritante é a mensagem que isso manda hoje à população israelense."
"Enquanto lojas, escolas e negócios em geral são forçados a fecharem devido ao ataque furioso, maciço e indiscriminado de foguetes oriundos de Gaza, enquanto os israelenses se refugiam em abrigos e as cidades e vilarejos fronteiriços se preparam para o pior, a União Europeia lhes envia um sinal não de apoio e solidariedade, mas de rotulagens punitivas e desnecessárias."
"Esse é o pior tipo de diversão enquanto Roma é consumida pelo fogo. A citação de Israel pelo Tribunal Europeu pela 'violação das Leis Humanitárias Internacionais' enquanto o Hamas e seus asseclas lançam mísseis contra civis inocentes contra Israel é uma das ironias mais perversas que tive a oportunidade de vivenciar por um bom tempo."
Soeren Kern é Membro Sênior do Gatestone Institute em Nova Iorque.