A Itália, que é a principal porta de entrada da Europa para migrantes que chegam por via marítima, aprovou uma nova e robusta lei de imigração e segurança que tornará mais fácil deportar migrantes que cometem crimes. Foto: Migrantes em um bote de madeira aguardam serem resgatados por tripulantes da embarcação Phoenix da Migrant Offshore Aid Station, em 10 de junho de 2017, costa de Lampedusa, Itália. (Foto: Chris McGrath/Getty Images) |
O parlamento italiano aprovou uma nova e robusta lei de imigração e segurança que tornará mais fácil deportar migrantes que cometam crimes e cancelar a cidadania italiana dos que forem condenados por terrorismo.
A câmera baixa do parlamento italiano, a Camera dei Deputati, aprovou em 28 de novembro, com 396 votos a favor e 99 contra a nova lei patrocinada pelo ministro do interior, Matteo Salvini. A lei já tinha sido aprovada pelo senado em 7 de novembro. A medida foi promulgada em 3 de dezembro pelo presidente Sergio Mattarella.
Também conhecida como "Decreto de Segurança" ou "Decreto Salvini", a nova lei incorpora inestimáveis disposições:
Elimina a Proteção Humanitária. Um dos principais objetivos da nova lei é limitar o número de concessões de asilo a migrantes na Itália. Para alcançar este objetivo, o Artigo 1 do decreto revoga os vistos de residência àqueles que se encontram sob proteção humanitária, uma forma de segurança ao alcance dos não elegíveis ao status de refugiado.
No sistema anterior, os requisitos para que alguém possa ter direito à proteção humanitária, uma das três formas de proteção concedidas aos candidatos a asilo, além do asilo político e a proteção suplementar, eram vagos e sujeitos a abusos. Os migrantes que chegam à Itália tinham o direito de solicitar proteção humanitária, a proteção tinha validade de dois anos e dava direito de ter um emprego, benefícios do sistema de bem-estar social e moradia.
À luz da nova lei, o governo italiano concederá asilo somente aos verdadeiros refugiados de guerra ou vítimas de perseguição política. A nova lei também introduz uma série de licenças especiais (por motivos de saúde ou desastres naturais no país de origem) no prazo máximo de vigência de seis meses a um ano.
Prolonga o Período de Detenção de Migrantes. O Artigo 2º da nova lei autoriza as autoridades italianas a deterem os migrantes mantidos nos assim chamados centros de repatriamento (Centri di permanenza per il rimpatrio, CPR), por um período máximo de 180 dias, que anteriormente era de no máximo 90 dias. A dilatação do prazo está em conformidade com o período considerado necessário para a verificação da identidade e da nacionalidade do migrante em questão.
Além disso, o artigo 3º dispõe que os candidatos a asilo possam ser mantidos por um período máximo de 30 dias nas assim chamadas áreas de risco, instalações para identificação nas fronteiras externas da UE. Se a identidade dos candidatos a asilo não puder ser comprovada no prazo de 30 dias, eles também poderão ser mantidos por 180 dias em centros de repatriamento. Em outras palavras, os candidatos a asilo poderão ser mantidos por 210 dias para a confirmação da identidade.
Aumenta os Fundos para a Deportação. O Artigo 6 prevê a alocação de fundos adicionais para repatriações: US$570 mil em 2018, US$1,7 milhão em 2019 e US$1,71 milhão em 2020.
Facilita a Revogação da Proteção. O Artigo 7 amplia a lista de crimes em que o status de refugiado ou proteção suplementar possa ser cancelado. Os candidatos a asilo agora podem perder a proteção se forem condenados por crimes como: ameaças ou violência a um funcionário público; agressão física; mutilação genital feminina e uma variedade de acusações de roubo.
O pedido de asilo também pode ser suspenso se o candidato for réu em um processo criminal por um dos crimes acima citados e se resultar na recusa da concessão de asilo em caso de uma condenação no derradeiro recurso. E não para por aí, os refugiados que retornarem ao país de origem, ainda que temporariamente, perderão a proteção internacional e suplementar.
Cria uma Lista de Países com Baixo Risco Quanto à Origem dos Refugiados. Artigo 7bis prevê a criação de uma lista de países com baixo risco quanto à origem, ou seja, países democráticos, onde "de maneira geral e consistente" não há perseguição política, tortura, tratamento ou punição desumana ou humilhante, ameaça de violência ou conflito armado.
Pelo menos 12 países da UE já contam com esse tipo de lista, que são utilizadas para evitar abusos dos sistemas de asilo nacionais e da UE.
De acordo com o decreto, os candidatos a asilo dos países que constam da lista serão obrigados a apresentar provas que enfrentam perigo em seus países de origem. A lei também incorpora novas categorias que caracterizam um pedido de asilo como "manifestamente infundado" nos casos de: pessoas que fizeram declarações inconsistentes, pessoas que deram informações falsas ou apresentaram documentos falsos, que se recusam a tirar impressões digitais, que estão sujeitas a ordens de deportação, que representem perigo para a ordem e segurança, estrangeiros que entraram em território italiano de forma irregular e que não pediram asilo imediatamente.
Além da lista de países de origem de baixo risco, o Artigo 10 institui o princípio de "voo interno", ou seja, "se um cidadão estrangeiro puder ser repatriado para determinadas regiões do país de origem onde não há riscos de perseguição, o pedido de proteção internacional é negado".
Enxuga o Sistema de Abrigo do Candidato a Asilo. O artigo 12º estipula que, de agora em diante, somente os menores de idade desacompanhados e os elegíveis para a proteção internacional poderão utilizar o sistema de atendimento aos candidatos a asilo e refugiados (Sistema di protezione per richiedenti asilo e rifugiati, SPRAR), sistema normal de recepção gerido pelos municípios italianos. Os demais candidatos a asilo serão atendidos pelos Centros Extraordinários de Recepção (Centri di Accoglienza Straordinaria, CAS) e pelos Centros de Recepção para os Candidatos a Asilo (Centri di Accoglienza per Richiedenti Asilo, CARA). As mudanças visam não só reiterar o controle central sobre o processo de asilo, mas também restringir o acesso a todos os serviços sociais, exceto aos serviços sociais básicos.
Autoriza a Revogação da Cidadania. O Artigo 14 prevê a revogação da cidadania italiana daqueles que não são italianos por nascimento e que foram condenados por crimes relacionados ao terrorismo. Integram os sujeitos à revogação: estrangeiros que adquiriram a cidadania após dez anos de residência na Itália, apátridas que adquiriram a cidadania após cinco anos de residência na Itália, filhos de estrangeiros nascidos na Itália que adquiriram a cidadania após os 18 anos; cônjuges de cidadãos italianos e estrangeiros adultos que foram adotados por um cidadão italiano.
A revogação da cidadania é permissível no prazo de três anos a contar da condenação no derradeiro recurso por crimes relacionados ao terrorismo, por decreto do Presidente da República, conforme recomendado pelo ministro do interior.
O artigo 14 também dilata o espaço de tempo para a obtenção da cidadania de 24 para 48 meses.
Aumenta as Medidas de Segurança. A nova lei também introduz regras destinadas a reforçar as medidas que garantam a segurança pública, com especial atenção à ameaça de terrorismo e à luta contra a infiltração criminosa em concursos públicos.
Com o objetivo de evitar que veículos atropelem intencionalmente pedestres em grandes aglomerações, o Artigo 17 exige que as agências de aluguel de carros intensifiquem o controle sobre as pessoas que alugam caminhões e vans. O Artigo 19 autoriza a polícia em municípios com população acima de 100 mil pessoas a usarem tasers elétricos e o Artigo 24 inclui medidas que fortalecem as leis contra a máfia e as medidas de prevenção. A máfia italiana é acusada de lucrar com a crise migratória.
Em uma entrevista coletiva à imprensa, o ministro do interior Salvini salientou que a nova lei irá impor ordem em um sistema de asilo ineficiente. "Com critérios, bom senso e excelentes resultados, impusemos ordem, regras, seriedade, transparência e uniformidade no sistema de atendimento aos candidatos a asilo que havia se transformado em uma commodity, um negócio fora de controle, pago pelo povo italiano." Ele ressaltou:
"Devemos acolher os que fogem das guerras, mas não há espaço para migrantes econômicos. Na era da comunicação global, uma mensagem inequívoca está sendo dada aos migrantes de todos os países de origem e também aos contrabandistas de pessoas que entenderão que precisam procurar outro tipo de trabalho. Aquele que foge da guerra é meu irmão, mas aquele que vem aqui vender drogas e fazer o diabo deve voltar ao seu país".
A nova lei foi veementemente condenada pela grande mídia italiana, por partidos políticos de viés de esquerda, bem como por ONGs e demais grupos que lidam com a imigração. Salvatore Geraci, da Caritas Italia, instituição de caridade italiana, pintou a lei como "a pior lei da história italiana" e também como "patogênica, inútil e desastrosa". Ele realçou: "o texto é em grande medida resultado de preconceitos e intenções eleitoreiras, abordagens simplistas frente a um fenômeno complexo e articulado."
Salvini revidou: "eu me pergunto se aqueles que contestam o decreto de segurança sequer o leram. Eu francamente não entendo qual é o problema: o decreto deporta criminosos e intensifica o combate à máfia, extorsão e às drogas".
Salvini, líder do partido anti-imigração Liga (Lega), formou um novo governo de coalizão com o Movimento 5 Estrelas (M5S), populista, em 1º de junho. O programa do governo, esboçado em um plano de ação de 39 páginas, prometeu tomar duras medidas contra a imigração ilegal e deportar até 500 mil imigrantes sem documentos.
A Itália é a principal porta de entrada da Europa para migrantes que chegam por via marítima: 119.369 chegaram pelo mar em 2017 e 181.436 em 2016, de acordo com a Organização Internacional de Migração (OIM). Estima-se que 700 mil migrantes chegaram à Itália nos últimos cinco anos, mas desde que Salvini foi alçado ao poder o número de chegadas despencou drasticamente. Nos primeiros onze meses de 2018 chegaram apenas 23 mil migrantes, segundo a IOM.
Simultaneamente, Salvini declarou que a Itália não irá assinar o Pacto Global para Migração das Nações Unidas e que as autoridades italianas não participarão da conferência em Marrakesh no Marrocos de 10 a 11 de dezembro para assinar o acordo. O Pacto Global não visa somente consolidar a migração como um direito humano como também declarar ilegal as críticas à migração por meio de uma legislação específica para tratar de crimes de intolerância.
O Primeiro Ministro Giuseppe Conte, ao discursar perante o Parlamento em 28 de novembro, salientou:
"O Pacto Global para Migração é um documento que levanta questões e problemas sobre os quais muitos cidadãos têm absoluta convicção. De modo que consideramos correto apresentar o tema ao parlamento e sujeitar qualquer decisão final ao resultado da votação dos parlamentares, tal qual na Suíça. Assim sendo, o governo não participará do encontro de Marrakesh, reservando-se o direito de assinar ou não o documento somente quando o parlamento bater o martelo."
Mais de uma dozena de países anunciaram que não assinarão o acordo. Entre os países ocidentais se encontram: Austrália, Áustria, Bulgária, Croácia, República Tcheca, Hungria, Israel, Itália, Letônia, Polônia, Eslováquia, Eslovênia, Suíça e Estados Unidos.
Soeren Kern é membro sênior do Gatestone Institute sediado em Nova Iorque.