Um tribunal em Berlim emitiu uma medida cautelar temporária contra o Facebook. Sob a ameaça de uma multa de US$300.000 ou uma pena de prisão, o Facebook foi obrigado a republicar o comentário de um usuário que a rede social havia excluído. Além disso, a sentença proibiu a empresa de proscrever o usuário por causa do comentário.
É a primeira vez que um tribunal alemão lida com as consequências da lei da censura da Internet na Alemanha, que entrou em vigor em 1º de outubro de 2017. A lei estipula que as empresas de redes sociais devem excluir ou bloquear "aparentes" delitos criminais, como difamação, calúnia, injúria ou incitação, no prazo de 24 horas do recebimento da reclamação do usuário.
Conforme apontam inúmeros críticos, a censura oficial faz com que a liberdade de expressão fique à mercê de decisões arbitrárias de entidades corporativas propensas a censurarem mais do que o absolutamente necessário para evitarem levar uma multa pesada de até US$65 milhões. Segundo a reportagem de um jornal, os censores do Facebook têm apenas dez segundos para decidirem se excluem ou não uma postagem.
O caso que o tribunal de Berlim teve que cuidar ocorreu em 8 de janeiro de 2018, o jornal suíço Basler Zeitung postou um artigo intitulado "Viktor Orban fala sobre a invasão muçulmana" em sua página no Facebook. A sinopse dizia o seguinte:
"Viktor Orban se pergunta como em um país como a Alemanha... o caos, a anarquia e a travessia ilegal de fronteiras podem ser festejadas como algo positivo".
O usuário do Facebook, Gabor B., postou o seguinte comentário:
"Os alemães estão ficando cada vez mais obtusos. Não é de se admirar, uma vez que a mídia da esquerda os entope todos os dias com fake news sobre 'trabalhadores qualificados', aumento no desemprego e Trump".
O comentário rapidamente recebeu o maior número de "curtidas", até que o Facebook o excluiu, devido a uma suposta violação das "normas comunitárias" do Facebook. Além disso, Gabor B. foi banido do Facebook por 30 dias.
"É permitido compartilhar a opinião do comentarista ou considerá-la polêmica ou não objetiva", salientou Joachim Nikolaus Steinhöfel, advogado de Gabor B. ao Gatestone Institute. "O importante é o seguinte: o comentário está protegido pelo direito à liberdade de expressão". Ele ressaltou que antes de entrar com a ação, seu escritório de advocacia enviou uma advertência por escrito ao Facebook.
"O Facebook cedeu em parte e suspendeu a proscrição, mas não republicou o post. Os advogados do Facebook nos notificaram que 'um completo reexame concluiu que as normas comunitárias foram aplicadas corretamente e que, portanto, o conteúdo não pôde ser republicado', nossa avaliação não pode ser compartilhada."
Steinhöfel, além de advogado, é um renomado jornalista, blogueiro e ativista contra a censura. Ele tem um Website onde documenta inúmeros casos em que o Facebook exclui conteúdo ou usuários banidos, não raramente ambos. O Facebook aparentemente bane os usuários por conta de comentários negativos no tocante à imigração em massa ou sobre determinados aspectos da cultura islâmica. Por exemplo, em março de 2018, Frank Bormann foi banido depois de gracejar: "muçulmanos já estão com duas esposas. Para financiar tudo isso, os alemães estão trabalhando num segundo emprego."
Joachim Steinhöfel (direita) é advogado, jornalista e ativista contra a censura. Ele tem um Website onde documenta casos em que o Facebook exclui conteúdo ou usuários banidos, não raramente ambos. (Steinhöfel Imagem: Hilmaarr/Wikimedia Commons) |
Às vezes, o Facebook parece contestar até mesmo as críticas implícitas de organizações terroristas. Em abril de 2018, Christian Horst foi banido por três dias depois que ele postou uma foto de membros da organização terrorista palestina DFLP fazendo a saudação de Hitler.
Às vezes os usuários são banidos sem motivo aparente. Em março de 2018, Marlene Weise foi banida do Facebook por 30 dias, por postar duas fotos: uma delas mostrava a seleção feminina iraniana de vôlei dos anos 1970 vestida com camisetas e bermudas, a outra atual, vestida com hijabs e roupas cobrindo os braços e as pernas.
Steinhöfel explica que os tribunais geralmente não dão as razões para a emissão de medidas cautelares. O tribunal pode, no entanto, conceder a tutela se o conteúdo excluído em questão for considerado legal e legítimo:
"É uma decisão histórica e a primeira decisão judicial dessa natureza na Alemanha... No final das contas, os usuários podem agir contra as práticas comerciais não transparentes de uma empresa que assume a responsabilidade como se estivesse lidando com bicicletas de segunda mão".
Steinhöfel diz que, dada a posição dominante no mercado do Facebook, o resultado dessa batalha jurídica terá repercussões de longo alcance no tocante à comunicação e troca de opiniões nas redes sociais: "será que um usuário que cumpre a lei e o contrato tem que aceitar que empresas como o Facebook ou o Twitter possam apagar seu conteúdo ou proscrevê-lo? A decisão é um passo importante para a vitória da liberdade de expressão".
Stefan Frank é jornalista e autor sediado na Alemanha.